Ainda existe bom senso jurídico
Por Rafael Carvalho e Roldão Arruda, no Estadão:
Atendendo a um pedido do Ministério Público, a Justiça Federal de Santa Catarina suspendeu o sistema de cotas raciais e sociais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Na medida cautelar, expedida sexta-feira, o juiz federal substituto Gustavo Dias de Barcellos argumentou que qualquer medida que estabeleça critérios étnicos ou socioeconômicos para ingresso no ensino público superior deve depender de uma lei específica. Na sua interpretação, a direção da universidade não tem autonomia para decidir de quem serão as vagas.Na mesma sentença, o juiz determinou que as vagas sejam ocupadas pelos estudantes que foram aprovados, por ordem de classificação. Com isso, Barcelos suspendeu o Programa de Ações Afirmativas adotado pela universidade, que prevê a concessão de 20% das vagas para alunos egressos das escolas públicas e 10% para negros.Há poucos dias, a estudante Elis Wendpap ganhou uma ação semelhante contra o sistema de cotas da Universidade Federal do Paraná (UFPR). A diferença entre os dois casos é que no Paraná foi uma decisão da Justiça de primeira instância, num processo movido pela própria estudante. Em Santa Catarina, o Ministério Público Federal é autor da ação.A liminar contra a UFSC e a ação no Paraná são mais dois elementos na polêmica sobre as cotas. Hoje há uma Lei de Cotas em tramitação no Congresso, mas várias instituições de ensino preferiram não esperar e adotaram esquemas próprios em seus vestibulares, para favorecer o acesso de estudantes negros e provenientes de escolas públicas. Até o fim do ano passado, 17 universidades federais e 17 estaduais já usavam sistemas de cotas raciais, de acordo com levantamento da Secretaria de Ensino Superior, do Ministério da Educação.
Atendendo a um pedido do Ministério Público, a Justiça Federal de Santa Catarina suspendeu o sistema de cotas raciais e sociais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Na medida cautelar, expedida sexta-feira, o juiz federal substituto Gustavo Dias de Barcellos argumentou que qualquer medida que estabeleça critérios étnicos ou socioeconômicos para ingresso no ensino público superior deve depender de uma lei específica. Na sua interpretação, a direção da universidade não tem autonomia para decidir de quem serão as vagas.Na mesma sentença, o juiz determinou que as vagas sejam ocupadas pelos estudantes que foram aprovados, por ordem de classificação. Com isso, Barcelos suspendeu o Programa de Ações Afirmativas adotado pela universidade, que prevê a concessão de 20% das vagas para alunos egressos das escolas públicas e 10% para negros.Há poucos dias, a estudante Elis Wendpap ganhou uma ação semelhante contra o sistema de cotas da Universidade Federal do Paraná (UFPR). A diferença entre os dois casos é que no Paraná foi uma decisão da Justiça de primeira instância, num processo movido pela própria estudante. Em Santa Catarina, o Ministério Público Federal é autor da ação.A liminar contra a UFSC e a ação no Paraná são mais dois elementos na polêmica sobre as cotas. Hoje há uma Lei de Cotas em tramitação no Congresso, mas várias instituições de ensino preferiram não esperar e adotaram esquemas próprios em seus vestibulares, para favorecer o acesso de estudantes negros e provenientes de escolas públicas. Até o fim do ano passado, 17 universidades federais e 17 estaduais já usavam sistemas de cotas raciais, de acordo com levantamento da Secretaria de Ensino Superior, do Ministério da Educação.