PREVARICAÇÃO CONFESSA DE MARCIO TOMAS BASTOS
Comigo não, violão
De Felipe Werneck na Agência Estado:
" O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, afirmou, nesta segunda-feira, que não há razão para que preste depoimento nas investigações sobre a quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa. "Não se aponta nenhum fato. O que existe é o que estamos investigando. Os fatos estão praticamente esclarecidos."
Segundo o ministro, seus dois assessores acusados de participar de reunião na qual o então ministro da Fazenda, Antônio Palocci, teria revelado a quebra de sigilo,
-"não são testemunhas de nenhuma irregularidade".
-"Foram lá e receberam um pedido, que não quiseram atender", afirmou o ministro.
-"Não houve demora, deslize ou lentidão da PF."
Meu comentário.
Reparem que nas palavras de Marcio Tomas Bastos, seus auxiliares receberam uma tarefa ilegal e que eles não quizeram cumprir, mas, NADA FIZERAM. Foi preciso que a imprensa desse visibilidade ao ato inconstitucional de quebra de sigilo, para depois de uma semana se tomasse alguma medida punitiva.
Pela lei atualmente em vigor(será que ainda está) isso se configura em prevaricação.
De Felipe Werneck na Agência Estado:
" O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, afirmou, nesta segunda-feira, que não há razão para que preste depoimento nas investigações sobre a quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa. "Não se aponta nenhum fato. O que existe é o que estamos investigando. Os fatos estão praticamente esclarecidos."
Segundo o ministro, seus dois assessores acusados de participar de reunião na qual o então ministro da Fazenda, Antônio Palocci, teria revelado a quebra de sigilo,
-"não são testemunhas de nenhuma irregularidade".
-"Foram lá e receberam um pedido, que não quiseram atender", afirmou o ministro.
-"Não houve demora, deslize ou lentidão da PF."
Meu comentário.
Reparem que nas palavras de Marcio Tomas Bastos, seus auxiliares receberam uma tarefa ilegal e que eles não quizeram cumprir, mas, NADA FIZERAM. Foi preciso que a imprensa desse visibilidade ao ato inconstitucional de quebra de sigilo, para depois de uma semana se tomasse alguma medida punitiva.
Pela lei atualmente em vigor(será que ainda está) isso se configura em prevaricação.