domingo, março 22, 2009

Zona Azul

Olha aí, é bom saber para usar ou informar os amigos.
Vamos cobrar destes governos o que é nosso por direito, já que não temos nada em troca e o que temos é de baixa qualidade...

TALONÁRIO DE ZONA AZUL
Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância

Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro.
'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.
Agora já existe jurisprudência firmada ! Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.
Fique ciente!!!!
INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS !!!!
Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar isso público.
Esta informação é muito válida para nós, contribuintes.
Vamos aproveitar e exercer o nosso direito de cidadania repassando este e-mail.

Colaboração do meu amorzinho

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