quinta-feira, março 20, 2008

Brassil - Um país "sui generis"

Leio a notícia de que uma juiza lavrou um "Habeas Corpus" à empresa Vale.
Nela garante que a Vale tem o direito de rechassar os avanços do MST.

Bem.
Quase cai da cadeira.

Mas isto é o cúmulo do absurdo.
Quem precisa da opinião da juiza?

Constituição brasileira em vigor.
Art. 5.....
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;

Está escrito na lei máxima do país.
Eu não inventei nada.

Ah, mas são pobres mulheres.........
Pois é. Ontem uma "pobre mulher" foi presa pois torturava uma menor sob sua guarda.
Não importa se homem ou mulher.
O espírito animalesco se apega a qualquer sexo.
Lugar de baderneiro é na cadeia.

Não ha necessidade de Habeas Corpus.
É só cumprir a lei.

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